Resolução Alternativa de Litígios

Em conformidade com a Lei n.º 144/2015, de 8 de setembro, informamos os nossos clientes que, em caso de litígio, dispõem da possibilidade de recorrer a uma Entidade de Resolução Alternativa de Litígios (RAL). Estas entidades são mecanismos que visam a resolução rápida e eficaz de conflitos de consumo, sem necessidade de recorrer aos tribunais.

Para mais informações, ou para iniciar um processo de resolução de litígio, poderá consultar a entidade RAL competente na sua área de residência ou através do Portal do Consumidor em www.consumidor.pt.

Estamos empenhados em garantir um atendimento de qualidade e uma resolução justa e equilibrada para qualquer situação que possa surgir.

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